Conteúdo EGERF

Recuperação Extrajudicial: quando usar, como funciona e o que mudou com a reforma da LRF

Guia prático (quórum, suspensão e passo a passo)

A recuperação extrajudicial (RE) permite que empresas negociem acordos com credores fora do processo de RJ, levando o plano para homologação judicial apenas para dar força e segurança jurídica. Após a Lei 14.112/2020, a RE ficou mais atrativa: quórum caiu para “mais da metade” por classe, há possibilidade de incluir trabalhistas (com negociação coletiva) e passou a existir suspensão de ações limitada às espécies de crédito abrangidas, desde o pedido. MPRJ


O que é a Recuperação Extrajudicial

Modalidade prevista na Lei 11.101/2005, em que o devedor negocia diretamente com seus credores um plano para reorganizar dívidas; depois, pede a homologação em juízo. A homologação dá oponibilidade do plano aos credores da(s) classe(s) abrangida(s), conforme os requisitos legais. Portal da Câmara dos Deputados


O que mudou com a Lei 14.112/2020 (pontos-chave)

  • Quórum de aprovação: caiu de 3/5 (60%) para mais da metade dos créditos de cada espécie incluída no plano. MPRJ
  • Entrada com 1/3 + 90 dias: é possível protocolar com anuência mínima de 1/3 da classe e completar o quórum no prazo improrrogável de 90 dias. MPRJ
  • Suspensão (art. 6º) aplicável à RE: desde o pedido, a suspensão de ações/execuções vale apenas para as espécies de crédito abrangidas; o juiz ratifica se comprovado o quórum inicial do §7º. MPRJ
  • Créditos sujeitos: passam a estar sujeitos todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os tributários e os do art. 49, §3º e art. 86, II; trabalhistas e acidentários podem ser incluídos com negociação coletiva com o sindicato. MPRJ

Quem pode usar

Quem preenche os requisitos do art. 48 da LRF (empresário/sociedade empresária em atividade regular) pode propor plano de recuperação extrajudicial e pedir sua homologação. Portal da Câmara dos Deputados+1


Passo a passo (procedimento prático)

  1. Negociação e adesões
    Estruture o plano e colete assinaturas dos credores das classes que pretende abranger. Se necessário, protocole com 1/3 e complete o quórum dentro de 90 dias. MPRJ
  2. Pedido de homologação
    Junte plano, justificativa e documentação (inclui relação nominal de credores, natureza, classificação e valores atualizados). Portal da Câmara dos Deputados
  3. Edital e impugnações
    Publica-se edital; os credores têm 30 dias para impugnar o plano (alegando, por exemplo, falta de quórum). Portal da Câmara dos Deputados
  4. Suspensão (quando aplicável)
    Desde o pedido, pode haver suspensão das ações somente quanto às espécies abarcadas; o juiz ratifica se houver o quórum inicial (§7º). MPRJ
  5. Sentença de homologação
    Atendidos os requisitos e superadas as impugnações, o juiz homologa. O plano passa a vincular os credores das classes abrangidas, inclusive os dissidentes, respeitado o quórum legal. Portal da Câmara dos Deputados

O que pode (e o que não pode) entrar no plano

  • Podem: em regra, todos os créditos existentes na data do pedido (inclusive bancários, fornecedores, quirografários etc.). Trabalhistas/acidentários: via negociação coletiva com o sindicato. MPRJ
  • Não podem: tributários e os previstos no art. 49, §3º (p.ex., arrendamento mercantil com cláusula de propriedade) e art. 86, II (algumas hipóteses com garantia/fidúcia). MPRJ

Vantagens da Recuperação Extrajudicial

  • Agilidade e menor custo que a RJ.
  • Foco negocial: evita litígio amplo e preserva relacionamento com credores estratégicos.
  • Flexibilidade: plano pode customizar prazos, deságios e garantias por classe.
  • Ferramenta de “trava”: com §7º e §8º do art. 163, a RE ganhou fôlego processual para concluir adesões e suspender execuções das espécies abrangidas. MPRJ

Limitações e cuidados

  • Tributos ficam fora (precisa tratar por transação/parcelamentos específicos). Migalhas
  • Dependência de quórum: sem “metade + 1” por classe, não há oponibilidade aos dissidentes. MPRJ
  • Documentação e transparência: a lista de credores e dados financeiros deve estar íntegra e atualizada (o edital abre janela para impugnações). Portal da Câmara dos Deputados

RJ ou RE? (como decidir)

  • RE funciona melhor quando há convergência com os principais credores (bancos/fornecedores), passivo concentrado e governança capaz de cumprir o plano.
  • RJ pode ser preferível quando é preciso abranger todo o passivo, construir stay amplo e/ou equalizar conflitos entre muitas classes.

Boas práticas antes de iniciar

  • Fluxo de caixa de 13 semanas e mapa de credores por classe/garantias.
  • Data room (contábil, fiscal, contratos, litígios, garantias).
  • Plano em 1 página (tese, milestones, covenants, gatilhos).
  • Estratégia de comunicação com stakeholders-chaves.
  • Se houver trabalhistas: negociação sindical desde a largada, por exigência legal. MPRJ

Perguntas frequentes

Preciso incluir todos os credores?
Não. Você escolhe quais classes/espécies o plano abrangerá; os tributários ficam fora. MPRJ

Há prazo para impugnação?
Sim. Após o edital, os credores têm 30 dias para impugnar. Portal da Câmara dos Deputados

Posso “começar” sem o quórum cheio?
Sim, com 1/3 por classe e 90 dias para atingir o quórum de mais da metade. MPRJ

Há suspensão das execuções?
Sim, desde o pedido, mas para as espécies abrangidas — sujeita à ratificação judicial. MPRJ


Quando falar com a EGERF

Se sua empresa precisa reorganizar passivos com rapidez e previsibilidade, avalie a RE. Uma conversa de 30 minutos ajuda a verificar viabilidade, quórum e desenho do plano.